VISITE A PÁGINA OFICIAL DA FRENTE MANIFESTANTE.

VISITE A PÁGINA OFICIAL DA FRENTE MANIFESTANTE.

MOVIMENTO FRENTE MANIFESTANTE

sábado, 2 de outubro de 2010

MEU BEBEZINHO!!!

EM COMENTÁRIOS "DEVANEOSOS" COM UM COLEGA DA CATEGIRIA, CHEGAMOS A UMA CONCLUSIVA UM TANTO ESTRANHA.
- A EMV FECUNDOU A PREFEITURA QUE DÉRA A LUZ A GM-RIO.
-COMO SERÁ ESTA CRIANÇA APARTIR DE AGORA UMA VEZ QUE JA APRESENTA COMPLICAÇÕES DE UMA GESTAÇÃO DE 17 ANOS???

SÓ REFLETIR.

SALADA MIXTA!

RELATOS DA COMPANHEIRA BIA!!!

Na administração direta,a avaliação do estágio probatório é trimestral.
Para avaliar é necessário uma chefia que não esteja no ESTÁGIO PROBATÓRIO.Se todos passaram para a guarda agora,como que uma chefia vai avaliar se ela também está no probatório?

De qualquer forma,a avaliação é feita com AA(atende amplamente),AP(atende parcialmente), AE(atende ao esperado) e N.A(não atende).

Se ganhar AP ou AE,vc perde pontos e é necessário 'tantos pontos"para passar no probatório.

Na GM não sei como será?

OFICIAL MAS CONTRADITÓRIO!!!

Estágio Probatório agora é Oficial!!!!
ESTÁGIO PROBATÓRIO - ESCLARECIMENTO
O Diretor de Recursos Humanos, no uso de suas atribuições, torna público aos
servidores da GM-RIO que realizaram a opção de passagem para o regime estatutário
conforme o artigo 10 da Lei Complementar nº 100/2009, que os mesmos encontram-se em
estágio probatório, pelo período de 03 (três) anos, em conformidade com o artigo 41, caput,
da Constituição da República, a contar da data de publicação do Diário Oficial do Município
que formalizou o seu desejo de opção.
Esclarece ainda que, até o decurso deste prazo, os citados servidores serão,
obrigatoriamente, submetidos à uma “avaliação especial de desempenho” levada a efeito
por uma comissão instituída para esse fim, com o objetivo de verificar a condição para a
aquisição da estabilidade.
Em conseqüência, os Setores interessados tomem conhecimento e providenciem.
Bol 179

"ADVOGADO: FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA

12:49 (1½ horas atrás)
Ces@ralvinegro
Vitória no FGTS
Boa tarde ! a todos

Companheiros no dia 20/09/10 as proximadamente 13:30hs no TRT na 24ª vara de trabalho o Magistrado desta vára, relatou na nossa presença a leitura da senteça do deferimento do Alvara e obrigatóriedade da baixa em nossa carteira de trabalho de imediato e o " MAGISTRADO" estipulou uma multa diaria de R$ 500,00 a não o cumprimento da sentença.
Saimos muito felizes com a leitura da sentença, eu e mais 19 chefes de familia lutando pelos seus direitos e inclusive "VOCÊ" que duvidava do trabalho Advogado Marcio Veron.

"ADVOGADO: FUNÇÃO ESSENCIAL À JUSTIÇA

"Advogar é o exercício de advogar, interceder a favor de alguém, defendo-o com razões e argumentos.
O advogado desempenha função essencial à justiça, sendo indispensável a sua participação na esfera judiciária, porquanto cabe a ele servir de elo entre a parte desprotegida e o direito que concerne a esta.
Desta maneira, cumpre, agora, após discorrer sobre as garantias constitucionais de ordem processual inseridas no art. 5º, da CF, fazer menção à indispensabilidade do patrocínio de um advogado perante o judiciário, também como garantia fundamental processual".

A Advocacia no Brasil

SAUDAÇÔES FAMILIA MTU !!!!!!

TRE CONFIRMA CANDIDATURA DE WESLIAN...