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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013
DISPOSITIVO DE CONCEITO DISCIPLINAR
DIÁRIO OFICIAL 26/02
GUARDA MUNICIPAL
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Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO
Av: Pedro II nº111, São Cristóvão Tel.: 3295-5500
Fax: 3295-5523 - E-mail:supgm@pcrj.rj.gov.br
PORTARIA “N” IG Nº 014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013.
Dispõe sobre o Conceito Disciplinar Profissional dos servidores pertencentes ao quadro
operacional da Guarda Municipal do Rio de
Janeiro (GM-Rio), e dá outras providências.
O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO,
no uso de suas atribuições legais,
Considerando que a Lei Complementar nº 100/2009 “Extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta e dá outras providências”;
Considerando que o Decreto Nº 29.950/2008, foi tacitamente revogado
pela LC 100/2009, haja vista a mudança de regime dos servidores da
GMRIO, transformados em estatutários;
Considerando que a classificação do “Conceito Disciplinar Profissional”,
dos servidores da área operacional, permanece inalterada nas respectivas Fichas Disciplinares, em razão da falta de previsão normativa;
Considerando a necessidade de atualização das Fichas Disciplinares,
haja vista sua utilização em diversos procedimentos avaliativos realizados pela GMRIO;
Considerando, por fim, o poder regulamentar atribuído à Administração
Pública;
RESOLVE:
Artigo 1º. O Conceito Disciplinar Profissional dos servidores da Guarda
Municipal será classificado em:
I - EXCELENTE: Quando não tenha sofrido qualquer penalidade nos últimos 05 (cinco ) anos;
II - MUITO BOM: Quando, no período dos últimos 03 (três) anos, tenha
sido apenado com até 01 (uma) repreensão;
III - BOM: Quando, no período dos últimos 02 (dois) anos, tenha sido
apenado com até 02(duas) repreensões;
IV - REGULAR: Quando, no período dos últimos 02 (dois) anos, tenha
sido apenado com até 04 (quatro) repreensões;
V - MAU: Quando, no período dos últimos 02 (dois) anos, tenha sido apenado com até 05 (cinco) repreensões;
VI - INEFICIENTE: Quando, no período dos últimos 02 (dois) anos, tenha
sido apenado com até 06 (seis) repreensões.
Parágrafo único. Para efeito de conversão, duas advertências, equivalem
a uma repreensão, e, duas repreensões equivalem a uma suspensão.
Artigo 2º. A reclassificação, será automática para o Conceito Disciplinar
Profissional (CDP), conforme acima especificado.
Artigo 3º Todos os servidores efetivos ao ingressarem na autarquia serão
classificados no conceito “BOM”.
Artigo 4º. Os integrantes da GM-Rio que ingressarem no comportamento
“MAU”, deverão ser encaminhados à sua respectiva diretoria, para ciência de frequência obrigatória a curso de atualização profissional, acompanhado pelo serviço social.
Artigo 5º. A matéria tratada na presente portaria se aplica apenas aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal
(GM) e Músico Guarda Municipal (MGM), devendo o setor responsável
rever todas as fichas disciplinares profissionais lançadas, procedendo às
devidas atualizações na forma ora prevista.
Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
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