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terça-feira, 26 de fevereiro de 2013

DISPOSITIVO DE CONCEITO DISCIPLINAR

DIÁRIO OFICIAL 26/02 GUARDA MUNICIPAL _ _ _ Guarda Municipal do Rio de Janeiro - GM-RIO Av: Pedro II nº111, São Cristóvão Tel.: 3295-5500 Fax: 3295-5523 - E-mail:supgm@pcrj.rj.gov.br PORTARIA “N” IG Nº 014, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2013. Dispõe sobre o Conceito Disciplinar Profissional dos servidores pertencentes ao quadro operacional da Guarda Municipal do Rio de Janeiro (GM-Rio), e dá outras providências. O INSPETOR GERAL DA GUARDA MUNICIPAL DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas atribuições legais, Considerando que a Lei Complementar nº 100/2009 “Extingue a Empresa Municipal de Vigilância S.A., cria a autarquia denominada Guarda Municipal na estrutura da administração indireta e dá outras providências”; Considerando que o Decreto Nº 29.950/2008, foi tacitamente revogado pela LC 100/2009, haja vista a mudança de regime dos servidores da GMRIO, transformados em estatutários; Considerando que a classificação do “Conceito Disciplinar Profissional”, dos servidores da área operacional, permanece inalterada nas respectivas Fichas Disciplinares, em razão da falta de previsão normativa; Considerando a necessidade de atualização das Fichas Disciplinares, haja vista sua utilização em diversos procedimentos avaliativos realizados pela GMRIO; Considerando, por fim, o poder regulamentar atribuído à Administração Pública; RESOLVE: Artigo 1º. O Conceito Disciplinar Profissional dos servidores da Guarda Municipal será classificado em: I - EXCELENTE: Quando não tenha sofrido qualquer penalidade nos últimos 05 (cinco ) anos; II - MUITO BOM: Quando, no período dos últimos 03 (três) anos, tenha sido apenado com até 01 (uma) repreensão; III - BOM: Quando, no período dos últimos 02 (dois) anos, tenha sido apenado com até 02(duas) repreensões; IV - REGULAR: Quando, no período dos últimos 02 (dois) anos, tenha sido apenado com até 04 (quatro) repreensões; V - MAU: Quando, no período dos últimos 02 (dois) anos, tenha sido apenado com até 05 (cinco) repreensões; VI - INEFICIENTE: Quando, no período dos últimos 02 (dois) anos, tenha sido apenado com até 06 (seis) repreensões. Parágrafo único. Para efeito de conversão, duas advertências, equivalem a uma repreensão, e, duas repreensões equivalem a uma suspensão. Artigo 2º. A reclassificação, será automática para o Conceito Disciplinar Profissional (CDP), conforme acima especificado. Artigo 3º Todos os servidores efetivos ao ingressarem na autarquia serão classificados no conceito “BOM”. Artigo 4º. Os integrantes da GM-Rio que ingressarem no comportamento “MAU”, deverão ser encaminhados à sua respectiva diretoria, para ciência de frequência obrigatória a curso de atualização profissional, acompanhado pelo serviço social. Artigo 5º. A matéria tratada na presente portaria se aplica apenas aos servidores ocupantes do cargo de provimento efetivo de Guarda Municipal (GM) e Músico Guarda Municipal (MGM), devendo o setor responsável rever todas as fichas disciplinares profissionais lançadas, procedendo às devidas atualizações na forma ora prevista. Artigo 6º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

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