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segunda-feira, 24 de agosto de 2015




O QUE PLEITEIAM OS GUARDAS? Aprovação da PEC 534 e a adequação e cumprimento da lei fed. 13.022/14 O QUE PROPÕE A PEC 534? Apenas acrescenta mais duas atribuições aos GMs no §8 do Art 144 e especifica ser conforme lei “federal”: TEXTO ORIGINAL: § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei. TEXTO PROPOSTO PELA PEC 534 (sublinhado): § 8º Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal. PORQUE O GM PLEITEIA A PEC 534? O GM ganhando a atribuição de proteger a população significa ter capacidade de não permitir que nenhum munícipe seja atingido na sua segurança, isso só seria possível armado com pleno poder de polícia. Tendo que proteger também os logradouros públicos municipais, significa que não se restringirá mais a interpretação de ser somente uma Guarda patrimonial. O fato de ser conforme dispuser lei federal, descarta a possibilidade da interpretação de ser conforme lei orgânica municipal, não dando oportunidade de um prefeito desviar um GM de suas funções, pois inclinaria para a lei federal 13.022/14 (Estatuto Geral das Guardas Municipais). ADEQUAÇÃO E CUMPRIMENTO DA LEI FED. 13.022/14 Adequação pois o Art. 22 diz: “Aplica-se esta Lei a todas as guardas municipais existentes na data de sua publicação, a cujas disposições devem adaptar-se no prazo de 2 (dois) anos.” , com isso o prefeito tem dois anos pra adequar sua GM, porém quando o prefeito não apresenta um projeto de adequação, não apresenta um decreto criando comissão que estuda a adequação ou que planeje as novas normas de transformação, ou não aceita um debate sobre a matéria, ou já declara na imprensa que não armará a sua GM, significa que o prefeito já está demonstrando que não cumprirá a lei. (isso já está acontecendo na maioria das cidades). A lei federal 13.022/14 é pequena, porem existem alguns poucos artigos que são chaves para discurso,pois fala que ela disciplina um art da Constituição Federal, falam das novas atribuições que as GMs receberam,determina que a GM é civil, uniformizada e armada. Pode-se focar nos 4 primeiros artigos que são mais polêmicos e o que mais interessa pra sociedade e pra categoria. Art 1º Diz que disciplina o Art 144 §8º da C.F., portanto tem força e não se pode desprezá-la. Art 2º Diz que a GM não pode ser militar, não pode atuar sem uniforme e diz que não pode ser desarmada(conforme lei específica, quem trata de armas é o estatuto do desarmamento lei fed. 10.826/03, este estatuto regulamenta a forma de como a GM se armará). Art. 3º Trata dos principios dos Gms e o mais imapctante é quando fala de que temos que dar proteção dos direitos humanos fundamentais e temos que preservar vidas. Art. 4ª Apresenta uma série de competências que configuram que só uma coorporação armada e bem treinada poderá desempenhar essas atribuições, e o prefeito passou a ter essa responsabilidade.

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