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quarta-feira, 27 de fevereiro de 2013

A VERDADE QUE NINGUEM QUER ENXERGAR

De Nicolet --- indeferido! --- Os processos de enquadramentos tem sido indeferidos , pelo simples fato de que a Justiça entende que de acordo com a LC 100, ainda não se passaram os 04 anos iniciais da primeira classe, tirando o direito assim, de qualquer promoção ou progressão. Ela entende que, de acordo com a LC 100, estamos todos no mesmo nível, GM-1. Fato este omitido nas informações pela PGM, que não informou o quantitativo de cada classe atualmente na GMRIO. Resumindo. Só existe a classe GM-1, sem o devido enquadramento. A promoção do Valney, se deu amparado por partes da portaria 050, na justiça do trabalho, contra a extinta EMV. Todos sabemos, que a maioria que fora enquadrado em 2001, não havia sequer apresentado o diploma de 2º grau, somente averbando os mesmos no ano de 2003, prejudicando assim, os que e 1999 já possuiam o certificado de 2º grau. Com isso, permaneceram 02 anos ocupando funções e recebendo proventos sem direito aos mesmos. Processo este, que deveria ser extinto juntamente com a empresa. Mas não foi. Sentença do dia 30/03/2011, anulação do decreto 12.000/93 em sua totalidade e seus atos, sua execução foi totalmente ignorada pelo TJRJ. Tudo ligado a EMV, desde a sua criação, se tornou nulo. Contratos, promoções, demissões, licitações, a criação de novas leis como a atual LC 100, que veio para extinguir uma empresa que foi anulada através de uma sentença do TJRJ, que apesar de a PGM entrar com recurso contra a sentença, teve o seu pedido negado, prevalecendo a descisão de anulação. Hoje, não temos amparo na Faz. Pública, no MPRJ e nem no MPT, por conta da LC 100. DECLARAÇÃO DE ATO SOLENE DE POSSE - DECLARAÇÃO DE CIENTE QUANTO AO CÓDIGO DE ÉTICA DO SERVIDOR PÚBLICO - DECLARAÇÃO DE INFORMAÇÕES GERAIS - COMPROVANTE DE ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS E DIREITOS DE 2009 ATÉ ATUAL - BAIXA DA CTPS COM CARIMBO DA SMA, CONSTANDO A DATA DE POSSE DO SERVIDOR, BEM COMO A PUBLICAÇÃO EM DOM. Alguém tem a cópia destes documentos que comprovam a condição de estatutário? Todos sabem que estamos em um "vácuo jurídico". Como disseram, as aberrações aconteceram, acontecem e continuarão, se algo não for feito. Hoje, não existe a situação de buscar entendimento com a Prefeitura, Comando da GMRIO, ou mesmo, através de promessas parlamentares. Suposições, novas idéias, são vagas esperanças frEnte ao que já se encontra. A casa (LC 100) foi bem elaborada, preparada para atender apenas a poucos, a quem tiver o "acesso". O objetivo principal, era nos privar de qualquer direito, ou recurso judicial aos nossos direitos. Infelizmente. Antes de ir, quero dizer que é ilegal fazer parte de uma comissão que irá determinar os critérios de avaliação, guardas que irão concorrer a progressões e promoções dentro da GMRIO. Isso é o cúmulo do absurdo! Dia 05, estarei indo à Brasília, em uma última tentativa de LUTA PELO DIREITO, JUSTIÇA E ÉTICA! O que há muito tempo não se vê ao longo dos anos. Uma luta que não é apenas do gm, mas que também diz respeito à familia de cada um, porque durante anos, vem sofrendo juntamente com o guarda todos os dias. BOA SORTE A TDS NÓS, PQ VAMOS PRECISAR PARA COMBATER ESSAS IRREGULARIDADES! UM GDE ABRAÇO A TDS.

4 comentários:

  1. PARABÉNS GELSON!

    DEMONSTROU NOTÁVEL CONHECIMENTO DE CAUSA, OS GUARDAS DEVEM TER ORGULHO DE TER VOCE COMO COMPANHEIRO.

    MARCOS ARAÚJO.

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  2. TODA PROMOÇÃO NO PERÍODO CELETISTA QUE NÃO FOI HOMOLOGADA NO MINISTÉRIO DO TRABALHO É INVALIDA. RESSARCIMENTO AO ERÁRIO E IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

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  3. OBRIGADO PELO RECONHECIMENTO MARCOS ARAUJO. JÁ QUE A POSTAGEM É MINHA, NICOLET.

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  4. http://assaipgmerj.blogspot.com/2018/06/o-objetivo-e-esse.html

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RESPEITEM A LIBERDADE DOS OUTROS PARA QUE RESPEITEM AS SUAS!!!